Companheiros (as) do Bloco de Resistência Socialista,
Um das prioridades centrais da Organização para o primeiro
semestre de 2012, em unidade com as demais correntes do Bloco, será a nossa
preparação e intervenção no I Congresso da CSP-Conlutas.
Este Congresso será muito importante em virtude dos ataques
dos patrões e do Governo Dilma que estão previstos para 2012 e a necessidade da
construção da unidade da nossa classe.
A CSP-Conlutas, como a ferramenta mais progressiva
construída dentro do processo de reorganização, pode e deve contribuir para a
unificação das lutas do ano que vem; e jogar um papel mais decisivo, no próximo
período, para a construção de uma central sindical e popular efetivamente
unitária.
O I Congresso da CSP-Conlutas será realizado entre os dias
de 27 de abril a 1 de maio de 2012 na cidade de
Sumaré, São Paulo.
O Seu calendário geral é o seguinte:
Inscrição
das Teses – até o dia 28 de fevereiro de 2012
Período
de realização das assembléias
1.º
de março a 15 de abril – comunicação à Secretaria do Congresso 10 dias antes
Pagamento
das taxas
Até
o dia 20 de abril
Eleição
dos(as) delegados(as) das organizações estudantis e movimentos de luta contra a
opressão
Entre
os dias 15 e 20 de abril
O valor das taxas para o Congresso
são os seguintes:
* Sindicatos R$ 630,00
* Minorias Sindicais R$ 480,00
* Oposições Sindicais R$ 410,00
* Movimento popular/
Juventude/Opressões R$ 140,00
É fundamental iniciarmos desde já, um levantamento do
potencial de delegados que podemos eleger em unidade com as demais correntes do
Bloco.
Para isso, os companheiros devem verificar e informar o
número de delegados que é possível elegermos em cada uma das nossas frentes de
intervenção.
Os critérios gerais para a eleição dos delegados para o I
Congresso da CSP-Conlutas estão anexados ao final deste primeiro informativo.
As frentes que podemos eleger delegados pelo Bloco são as
seguintes:
Estado
|
Frente
|
Potencial de delegados
|
SP
|
Oposição Sintaema
|
|
Oposição Apeoesp
|
||
Oposição do Sindicato da Alimentação de SJC
|
||
Sinsprev
|
||
Sintrajud
|
||
IBGE
|
||
Judiciário Estadual
|
||
MULP
|
||
Oposição do Sindguardas
|
||
Juventude
(USP, PUC de Campinas, Unifesp etc.)
|
||
Movimento Mulheres em Luta
|
||
Oposição Sinpeem
|
||
RJ
|
Sepe – Luta Educadora
|
|
Juventude
|
||
Movimento Popular
|
||
MG
|
Sindicato dos Gráficos
|
|
Metalúrgicos de Itaúna
|
||
DF
|
Sindicato dos Gráficos
|
|
Oposição dos Rodoviários
|
||
RN
|
Sindsaúde
|
|
Servidores Federais
|
||
Bancários
|
||
O Movimento Terra livre por não fazer parte ainda da
CSP-Conlutas participará apenas como observador.
O Rascunho da tese do Bloco estará pronto no final de
janeiro.
Além da tese, o Seminário Nacional do Bloco aprovou os
seguintes encaminhamentos relacionados ao I Congresso da CSP-Conlutas:
1)
Confecção de uma rifa nacional para custear
parte dos gastos com o Congresso;
2)
Fazer camisetas
para os delegados, na frente o nome do Bloco e atrás o nome de cada
organização. (Gráficos de MG irá encaminhar), cada delegação deve fazer a
solicitação de quantas camisetas necessita e
3) Elaborar o jornal com o resumo da tese para
ser trabalhada nas assembléias que elegerão os delegados
A CSP-Conlutas de São Paulo distribuirá rifas para as entidades na plenária que será
realizada no dia 07 de janeiro de 2012.
É importante sabermos o potencial de delegados que poderemos
ter no Estado de São Paulo, para reivindicarmos um número de rifas compatível.
Este foi apenas o primeiro informativo.
Para 2012 já estão programadas reuniões - CE (08/01) e CN
(14 e 15/01) – e a ELA (1 a 5 de fevereiro de 2012, onde debateremos de forma
mais detalhada, o nosso plano de intervenção para o I Congresso da CSP-Conlutas.
Saudações Socialistas,
Miguel Leme
Militante da LSR,
CSP-Conlutas e Bloco de Resistência Socialista.
ANEXO
Critérios para a escolha dos(as) delegados(as) ao I Congresso da CSP Conlutas - Central Sindical e Popular
Critérios gerais:
ü
Têm direito
a eleger delegados(as) ao I Congresso da CSP Conlutas - Central
Sindical e Popular as entidades filiadas em dia com a tesouraria da entidade.
ü
Todas
as delegações devem ser eleitas em assembleias unitárias da categoria ou
movimento.
ü
Delegações
de entidades estaduais e regionais poderão ser eleitas em assembléias
realizadas em regiões/cidades diferentes, desde que a delegação seja uma só, de
todo o estado, pois é representante da categoria. Nestes casos, uma mesma
comunicação deve ser feita à Coordenação do Congresso, com a data, horário e
locais de todas as assembléias que serão realizadas, bem como quantos delegados
elegerá cada uma delas (e o quórum de cada uma). Se a forma de eleição da
delegação for por assembléias regionais ou de sub-sedes, deverá ter AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da Coordenação do
Congresso.
ü
Da
mesma forma poderão proceder as entidades nacionais. Devem definir se elegem
sua delegação em assembléia única ou através de seus núcleos ou seções
sindicais. E deverão também, em uma mesma comunicação à Coordenação do Congresso,
comunicar as datas das assembléias, quantos delegados poderão eleger e o
respectivo quórum de cada uma delas.
ü
A
realização de todas as assembléias deve ser comunicada à Coordenação do
Congresso com 10 dias de antecedência, devendo ter ampla divulgação na base.
ü
O
calendário das assembléias será divulgado na internet, com acesso a todos os
interessados.
ü
A
Coordenação procurará enviar representantes para acompanhar a assembléia.
ü
A
inscrição e pagamento das taxas deverão ser feitos em no máximo 10 (dez) dias
após a realização da assembléia, respeitado o prazo final de 20/04.
ü
Nesse
mesmo prazo de 10 (dez) dias, a entidade ou movimento participante do Congresso
deverá entregar os originais da ata e lista de presença da assembléia que
escolheu os delegados, contra-recibo da Coordenação, ou para representante por
ela indicado nos estados.
ü
Será
aplicado, como critério obrigatório, a proporcionalidade direta na escolha das
delegações em assembléia em todos os lugares onde houver disputa, devendo ser
garantido tempo de defesa de cada uma das propostas existentes na
categoria/movimento que se propuserem a compor a delegação.
ü
Na
escolha das delegações orientamos a todos as
entidades que envidem esforços para garantir nas suas delegações a
representação de gênero, cuja quantidade de mulheres reflita a expressão da
presença delas em cada categoria, setor ou movimento.
ü
As
situações não previstas neste Regimento devem ser encaminhadas à Coordenação do
Congresso na forma de recurso. Caberá à Coordenação decidir sobre estas
situações.
Quórum:
Para todas as assembléias deverá
ser observado o quórum mínimo de presença, correspondente a 5 vezes o número de
delegados a que a entidade tem direito.
No caso de movimentos populares,
o quórum e a presença nas assembléias se contam por número de famílias.
Caso a assembléia não atinja o
quórum, ainda assim poderá eleger delegados, proporcionalmente ao número de
presentes na assembléia.
Suplentes:
Cada entidade e movimento que
eleger delegados(as) ao Congresso elegerão também suplentes em número
correspondente a até o mesmo número de delegados(as) a que tem direito. Estes
suplentes serão inscritos, juntamente com os delegados, para poderem
substituí-los caso seja necessário. A substituição de delegados por seus
suplentes se dará no processo de inscrição das delegações.
Critérios de representação por
segmento:
Sindicatos: elegerão delegados da seguinte forma:
ü
Entidades
com até mil trabalhadores na base – 2 delegados
ü
Entidades
com 1001 a 2 mil trabalhadores na base – 1 delegado para cada 500 trabalhadores
na base, e fração igual ou superior a 251.
ü
Entidades
com mais de 2 mil trabalhadores na base – 2 delegados mais 1 para cada mil
trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 501
TABELA COM EXEMPLOS:
ü
Sindicato
com até 1250 trabalhadores na base – 2 delegados;
ü
Sindicato
com 1251 até 1750 trabalhadores na base – 3 delegados;
ü
Sindicato
com 1751 até 2500 trabalhadores na base – 4 delegados;
ü
Sindicato
com 2501 até 3500 trabalhadores na base – 5 delegados;
ü
Sindicato
com 3501 até 4500 trabalhadores na base – 6 delegados;
ü
Sindicato
com 4501 até 5500 trabalhadores na base – 7 delegados;
ü
Sindicato
com 5501 até 6500 trabalhadores na base – 8 delegados;
ü
Sindicato
com 6501 até 7500 trabalhadores na base – 9 delegados;
ü
Sindicato
com 7501 até 8500 trabalhadores na base – 10 delegados;
ü
Sindicato
com 8501 até 9500 trabalhadores na base – 11 delegados;
ü
Sindicato
com 9501 até 10500 trabalhadores na base – 12 delegados
ü
E
assim por diante...
Oposições Sindicais: oposições sindicais que atuam em entidades
não filiadas à Central e que já disputaram a eleição da diretoria da entidade
poderão convocar assembléias para eleger delegados.
As exceções a esta regra
(eleições fraudadas, etc.) devem ser encaminhadas à Coordenação do Congresso,
se possível já com uma proposta de solução da parte interessada ou do estado.
As Oposições que já concorreram à eleição elegerão
delegados da seguinte forma:
ü
Oposições
com base de representação até mil trabalhadores – 2 delegados.
ü
Oposições
com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para
cada 500 trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior
251.
ü
Oposições
com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1
para cada mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou
superior 501.
A base de representação das
oposições será definida pelo percentual de votos que teve nas eleições,
aplicado sobre o número total de trabalhadores existentes na categoria. Por
exemplo: uma oposição que teve 30% dos votos em uma categoria que tem 20 mil
trabalhadores, terá direito a eleger delegados sobre uma base de 6 mil
trabalhadores.
Todos os(as) delegados(as) das
oposições também deverão ser eleitos em assembleia.
Onde houver mais de uma oposição
organizada em uma mesma categoria, estas deverão organizar um único processo de
eleição de delegados, pois a representação para o Congresso é da categoria.
Onde houver uma oposição e uma
minoria de direção, na mesma entidade, que participarão do Congresso, também
deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados, somando-se a
base de representação dos dois para efeito da definição de quantos delegados
poderão ser eleitos.
Quando se tratar de oposição em
entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima
para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s)
assembleia(s) que elegerá (ão) os/as delegados/as.
Minorias de Diretoria: As minorias de diretoria de entidades
sindicais não filiadas à Central poderão convocar assembleia e eleger delegados
(as) de acordo com a proporção da sua representação na categoria.
Aplica-se esse critério no caso
de diretorias eleitas em eleições com proporcionalidade, fruto de composição ou
de dissidência dentro da direção de uma entidade.
As minorias de diretoria elegerão delegados da seguinte
forma:
ü
Minorias
com base de representação até mil trabalhadores – 2 delegados
ü
Minorias
com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para
cada 500 trabalhadores na sua base de representação, e fração igual ou superior
a 251
ü
Minorias
com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1
para cada 1 mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou
superior a 501
A base de representação da
minoria será definida pelo percentual de seu peso dentro da diretoria, ou,
quando se tratar de eleição com proporcionalidade, pelo percentual de votos que
teve nas eleições. Exemplo: se a minoria representa 30% da diretoria, ou teve
30% dos votos em uma categoria que tem 10 mil trabalhadores na base, terá
direito a eleger delegados correspondentes a uma base de 3 mil trabalhadores
(30% dos 10 mil).
Onde houver uma minoria de
direção e uma oposição, na mesma entidade, que participarão do Congresso,
também deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados,
somando-se a base de representação dos dois segmentos para efeito da definição
de quantos delegados poderão ser eleitos.
Quando se tratar de minoria em
entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima
para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s),
assembleia(s) que elegerá (ão) os(as) delegados(as).
Entidades
Nacionais/Federações Estaduais: enviarão 3 delegados eleitos nas instâncias de
decisão da entidade.
As minorias de direção das
entidades nacionais e federações estaduais terão direito a eleger 1
delegado(a), que deverá ser escolhidos em reunião convocada para este fim.
Movimentos
Populares Urbanos
ü Cada ocupação ou acampamento terá direito a eleger
um(a) delegado(a) para cada 50 famílias na base, e fração igual ou superior a
26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias
devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou
identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
Para eleger todos os(as) delegados(as) a que tem
direito é preciso observar o quórum de presença na assembleia, que será de 5
vezes o número de delegados(as) a que a ocupação ou o acampamento tem direito.
Caso não se atinja o quórum, a assembleia poderá eleger delegados(as)
proporcionalmente ao número de presentes.
ü Cada assentamento ou núcleo comunitário terá direito
a eleger um delegado para cada 25 famílias presentes na assembleia, e fração
igual ou superior a 13, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas
destas assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do
votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por
família.
O voto, nos dois casos acima, será por família,
devendo o quórum ser contado da mesma forma.
Movimentos
Populares do Campo
ü Cada Acampamento, Ocupação ou assentamento terá direito
a eleger um(a) delegado(a) para cada 50 famílias na base, e fração de 26,
respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias devem
constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou
identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
Para eleger todos os delegados a que tem direito é
preciso observar o quórum de presença na assembleia, que será de 5 vezes o
número de delegados a que o acampamento, ocupação ou assentamento tem direito.
Caso não se atinja o quórum, que também será contado por famílias, a assembleia
poderá eleger delegados proporcionalmente ao número de presentes.
Delegados(as)
das organizações estudantis e movimentos de luta contra a opressão
Limitado
a 5% do total de delegados(as) credenciados
A
escolha deverá ser realizada logo após o período das assembléias dos movimentos
sindical e popular
Fica
designada a Assembleia Nacional de Estudantes – Livre (ANEL) para, em conjunto
com as organizações e movimentos de luta contra a opressão filiados à Central,
elaborar e apresentar proposta para a escolha dos(as) delegados(as) desses
segmentos
A forma de eleição deverá ser submetida à primeira
reunião da Coordenação Nacional da Central em 2.012
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