quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Primeiro Informativo sobre I Congresso da CSP-Conlutas



Companheiros (as) do Bloco de Resistência Socialista,

Um das prioridades centrais da Organização para o primeiro semestre de 2012, em unidade com as demais correntes do Bloco, será a nossa preparação e intervenção no I Congresso da CSP-Conlutas.

Este Congresso será muito importante em virtude dos ataques dos patrões e do Governo Dilma que estão previstos para 2012 e a necessidade da construção da unidade da nossa classe.

A CSP-Conlutas, como a ferramenta mais progressiva construída dentro do processo de reorganização, pode e deve contribuir para a unificação das lutas do ano que vem; e jogar um papel mais decisivo, no próximo período, para a construção de uma central sindical e popular efetivamente unitária. 

O I Congresso da CSP-Conlutas será realizado entre os dias de 27 de abril a 1 de maio de 2012 na cidade de  Sumaré, São Paulo. 

O Seu calendário geral é o seguinte:
Inscrição das Teses – até o dia 28 de fevereiro de 2012
Período de realização das assembléias
1.º de março a 15 de abril – comunicação à Secretaria do Congresso 10 dias antes
Pagamento das taxas
Até o dia 20 de abril
Eleição dos(as) delegados(as) das organizações estudantis e movimentos de luta contra a opressão
Entre os dias 15 e 20 de abril
O valor das taxas para o Congresso são os seguintes:

* Sindicatos                                 R$ 630,00           
* Minorias Sindicais                 R$ 480,00           
* Oposições Sindicais               R$ 410,00           
* Movimento popular/
Juventude/Opressões              R$  140,00

É fundamental iniciarmos desde já, um levantamento do potencial de delegados que podemos eleger em unidade com as demais correntes do Bloco.

Para isso, os companheiros devem verificar e informar o número de delegados que é possível elegermos em cada uma das nossas frentes de intervenção.

Os critérios gerais para a eleição dos delegados para o I Congresso da CSP-Conlutas estão anexados ao final deste primeiro informativo.

As frentes que podemos eleger delegados pelo Bloco são as seguintes:

Estado
Frente
Potencial de delegados



SP
Oposição Sintaema


Oposição Apeoesp


Oposição do Sindicato da Alimentação de SJC


Sinsprev


Sintrajud


IBGE


Judiciário Estadual


MULP


Oposição do Sindguardas


Juventude (USP, PUC de Campinas, Unifesp etc.)


Movimento Mulheres em Luta


Oposição Sinpeem




RJ
Sepe – Luta Educadora


Juventude


Movimento Popular




MG
Sindicato dos Gráficos 


Metalúrgicos de Itaúna




DF
Sindicato dos Gráficos


Oposição dos Rodoviários




RN
Sindsaúde


Servidores Federais


Bancários





O Movimento Terra livre por não fazer parte ainda da CSP-Conlutas participará apenas como observador.
O Rascunho da tese do Bloco estará pronto no final de janeiro.

Além da tese, o Seminário Nacional do Bloco aprovou os seguintes encaminhamentos relacionados ao I Congresso da CSP-Conlutas:

1)       Confecção de uma rifa nacional para custear parte dos gastos com o Congresso;
2)       Fazer camisetas para os delegados, na frente o nome do Bloco e atrás o nome de cada organização. (Gráficos de MG irá encaminhar), cada delegação deve fazer a solicitação de quantas camisetas necessita e
3)       Elaborar o jornal com o resumo da tese para ser trabalhada nas assembléias que elegerão os delegados

A CSP-Conlutas de São Paulo distribuirá rifas  para as entidades na plenária que será realizada no dia 07 de janeiro de 2012.

É importante sabermos o potencial de delegados que poderemos ter no Estado de São Paulo, para reivindicarmos um número de rifas compatível.

Este foi apenas o primeiro informativo.

Para 2012 já estão programadas reuniões - CE (08/01) e CN (14 e 15/01) – e a ELA (1 a 5 de fevereiro de 2012, onde debateremos de forma mais detalhada, o nosso plano de intervenção para o I Congresso da CSP-Conlutas.

Saudações Socialistas,

Miguel Leme
Militante da LSR, CSP-Conlutas e Bloco de Resistência Socialista.
 
ANEXO

Critérios para a escolha dos(as) delegados(as) ao I Congresso da CSP Conlutas - Central Sindical e Popular


Critérios gerais:
ü    Têm direito a eleger delegados(as) ao I Congresso da CSP Conlutas - Central Sindical e Popular as entidades filiadas em dia com a tesouraria da entidade.

ü    Todas as delegações devem ser eleitas em assembleias unitárias da categoria ou movimento.
ü    Delegações de entidades estaduais e regionais poderão ser eleitas em assembléias realizadas em regiões/cidades diferentes, desde que a delegação seja uma só, de todo o estado, pois é representante da categoria. Nestes casos, uma mesma comunicação deve ser feita à Coordenação do Congresso, com a data, horário e locais de todas as assembléias que serão realizadas, bem como quantos delegados elegerá cada uma delas (e o quórum de cada uma). Se a forma de eleição da delegação for por assembléias regionais ou de sub-sedes, deverá ter  AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da Coordenação do Congresso.
ü    Da mesma forma poderão proceder as entidades nacionais. Devem definir se elegem sua delegação em assembléia única ou através de seus núcleos ou seções sindicais. E deverão também, em uma mesma comunicação à Coordenação do Congresso, comunicar as datas das assembléias, quantos delegados poderão eleger e o respectivo quórum de cada uma delas.
ü    A realização de todas as assembléias deve ser comunicada à Coordenação do Congresso com 10 dias de antecedência, devendo ter ampla divulgação na base.
ü    O calendário das assembléias será divulgado na internet, com acesso a todos os interessados.
ü    A Coordenação procurará enviar representantes para acompanhar a assembléia.
ü    A inscrição e pagamento das taxas deverão ser feitos em no máximo 10 (dez) dias após a realização da assembléia, respeitado o prazo final de 20/04.
ü    Nesse mesmo prazo de 10 (dez) dias, a entidade ou movimento participante do Congresso deverá entregar os originais da ata e lista de presença da assembléia que escolheu os delegados, contra-recibo da Coordenação, ou para representante por ela indicado nos estados.
ü    Será aplicado, como critério obrigatório, a proporcionalidade direta na escolha das delegações em assembléia em todos os lugares onde houver disputa, devendo ser garantido tempo de defesa de cada uma das propostas existentes na categoria/movimento que se propuserem a compor a delegação.
ü    Na escolha das delegações orientamos a todos as entidades que envidem esforços para  garantir nas suas delegações a representação de gênero, cuja quantidade de mulheres reflita a expressão da presença delas em cada categoria, setor ou movimento.
ü    As situações não previstas neste Regimento devem ser encaminhadas à Coordenação do Congresso na forma de recurso. Caberá à Coordenação decidir sobre estas situações.
Quórum:
Para todas as assembléias deverá ser observado o quórum mínimo de presença, correspondente a 5 vezes o número de delegados a que a entidade tem direito.
No caso de movimentos populares, o quórum e a presença nas assembléias se contam por número de famílias.
Caso a assembléia não atinja o quórum, ainda assim poderá eleger delegados, proporcionalmente ao número de presentes na assembléia.
Suplentes:
Cada entidade e movimento que eleger delegados(as) ao Congresso elegerão também suplentes em número correspondente a até o mesmo número de delegados(as) a que tem direito. Estes suplentes serão inscritos, juntamente com os delegados, para poderem substituí-los caso seja necessário. A substituição de delegados por seus suplentes se dará no processo de inscrição das delegações.

Critérios de representação por segmento:
Sindicatos: elegerão delegados da seguinte forma:
ü    Entidades com até mil trabalhadores na base – 2 delegados
ü    Entidades com 1001 a 2 mil trabalhadores na base – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 251.
ü    Entidades com mais de 2 mil trabalhadores na base – 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 501
TABELA COM EXEMPLOS:
ü    Sindicato com até 1250 trabalhadores na base – 2 delegados;
ü    Sindicato com 1251 até 1750 trabalhadores na base – 3 delegados;
ü    Sindicato com 1751 até 2500 trabalhadores na base – 4 delegados;
ü    Sindicato com 2501 até 3500 trabalhadores na base – 5 delegados;
ü    Sindicato com 3501 até 4500 trabalhadores na base – 6 delegados;
ü    Sindicato com 4501 até 5500 trabalhadores na base – 7 delegados;
ü    Sindicato com 5501 até 6500 trabalhadores na base – 8 delegados;
ü    Sindicato com 6501 até 7500 trabalhadores na base – 9 delegados;
ü    Sindicato com 7501 até 8500 trabalhadores na base – 10 delegados;
ü    Sindicato com 8501 até 9500 trabalhadores na base – 11 delegados;
ü    Sindicato com 9501 até 10500 trabalhadores na base – 12 delegados
ü    E assim por diante...

Oposições Sindicais: oposições sindicais que atuam em entidades não filiadas à Central e que já disputaram a eleição da diretoria da entidade poderão convocar assembléias para eleger delegados.
As exceções a esta regra (eleições fraudadas, etc.) devem ser encaminhadas à Coordenação do Congresso, se possível já com uma proposta de solução da parte interessada ou do estado.
As Oposições que já concorreram à eleição elegerão delegados da seguinte forma:
ü    Oposições com base de representação até mil trabalhadores – 2 delegados.
ü    Oposições com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para cada 500 trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 251.
ü    Oposições com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 501.
A base de representação das oposições será definida pelo percentual de votos que teve nas eleições, aplicado sobre o número total de trabalhadores existentes na categoria. Por exemplo: uma oposição que teve 30% dos votos em uma categoria que tem 20 mil trabalhadores, terá direito a eleger delegados sobre uma base de 6 mil trabalhadores.
Todos os(as) delegados(as) das oposições também deverão ser eleitos em assembleia.
Onde houver mais de uma oposição organizada em uma mesma categoria, estas deverão organizar um único processo de eleição de delegados, pois a representação para o Congresso é da categoria.
Onde houver uma oposição e uma minoria de direção, na mesma entidade, que participarão do Congresso, também deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados, somando-se a base de representação dos dois para efeito da definição de quantos delegados poderão ser eleitos.
Quando se tratar de oposição em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s) assembleia(s) que elegerá (ão) os/as delegados/as.

Minorias de Diretoria: As minorias de diretoria de entidades sindicais não filiadas à Central poderão convocar assembleia e eleger delegados (as) de acordo com a proporção da sua representação na categoria.
Aplica-se esse critério no caso de diretorias eleitas em eleições com proporcionalidade, fruto de composição ou de dissidência dentro da direção de uma entidade.
As minorias de diretoria elegerão delegados da seguinte forma:
ü    Minorias com base de representação até mil trabalhadores – 2 delegados
ü    Minorias com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na sua base de representação, e fração igual ou superior a 251
ü    Minorias com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1 para cada 1 mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior a 501
A base de representação da minoria será definida pelo percentual de seu peso dentro da diretoria, ou, quando se tratar de eleição com proporcionalidade, pelo percentual de votos que teve nas eleições. Exemplo: se a minoria representa 30% da diretoria, ou teve 30% dos votos em uma categoria que tem 10 mil trabalhadores na base, terá direito a eleger delegados correspondentes a uma base de 3 mil trabalhadores (30% dos 10 mil).
Onde houver uma minoria de direção e uma oposição, na mesma entidade, que participarão do Congresso, também deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados, somando-se a base de representação dos dois segmentos para efeito da definição de quantos delegados poderão ser eleitos.
Quando se tratar de minoria em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s), assembleia(s) que elegerá (ão) os(as) delegados(as).
Entidades Nacionais/Federações Estaduais: enviarão 3 delegados eleitos nas instâncias de decisão da entidade.
As minorias de direção das entidades nacionais e federações estaduais terão direito a eleger 1 delegado(a), que deverá ser escolhidos em reunião convocada para este fim.

Movimentos Populares Urbanos
ü    Cada ocupação ou acampamento terá direito a eleger um(a) delegado(a) para cada 50 famílias na base, e fração igual ou superior a 26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
Para eleger todos os(as) delegados(as) a que tem direito é preciso observar o quórum de presença na assembleia, que será de 5 vezes o número de delegados(as) a que a ocupação ou o acampamento tem direito. Caso não se atinja o quórum, a assembleia poderá eleger delegados(as) proporcionalmente ao número de presentes.
ü    Cada assentamento ou núcleo comunitário terá direito a eleger um delegado para cada 25 famílias presentes na assembleia, e fração igual ou superior a 13, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
O voto, nos dois casos acima, será por família, devendo o quórum ser contado da mesma forma.

Movimentos Populares do Campo
ü    Cada Acampamento, Ocupação ou assentamento terá direito a eleger um(a) delegado(a) para cada 50 famílias na base, e fração de 26, respeitando-se o mínimo de 2 delegados(as). Nas atas destas assembleias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família.
Para eleger todos os delegados a que tem direito é preciso observar o quórum de presença na assembleia, que será de 5 vezes o número de delegados a que o acampamento, ocupação ou assentamento tem direito. Caso não se atinja o quórum, que também será contado por famílias, a assembleia poderá eleger delegados proporcionalmente ao número de presentes.

Delegados(as) das organizações estudantis e movimentos de luta contra a opressão
Limitado a 5% do total de delegados(as) credenciados
A escolha deverá ser realizada logo após o período das assembléias dos movimentos sindical e popular
Fica designada a Assembleia Nacional de Estudantes – Livre (ANEL) para, em conjunto com as organizações e movimentos de luta contra a opressão filiados à Central, elaborar e apresentar proposta para a escolha dos(as) delegados(as) desses segmentos
A forma de eleição deverá ser submetida à primeira reunião da Coordenação Nacional da Central em 2.012

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