segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Governo Dilma quer aplicar lei antigreve no setor público.

O jornal do Senado do último dia 28 publicou matéria informando que será colocado em votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), no período de 11 e 12 de setembro, o projeto de lei (PLS-710/11), de autoria do senador Aluísio Nunes (PSDB-SP), que ataca o direito de greve dos servidores públicos.

A proposta é votar o projeto em decisão terminativa, ou seja, se aprovado nesta comissão, não precisa passar pelo plenário. “É evidente que isso é uma resposta do parlamento reacionário ao grande movimento que fizemos neste ano”, denuncia o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela, da Oposição Nacional da ASSIBGE.

Diante de tal iniciativa, a CSP-Conlutas entrou em contato com o senador Paulo Paim (PT-RS), para que solicitasse uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Essa audiência foi marcada para esta segunda-feira (3), às 9 horas, com transmissão ao vivo para todo o país.

“Nosso objetivo é denunciar este, e outros projetos que tramitam no Congresso Nacional, que visem proibir o direito de greve do funcionalismo público”, ressalta Barela, que lembra ainda que desde 2003 não se via uma greve tão forte dos servidores públicos federais. “Mas a reação dos trabalhadores é uma resposta ao descaso de repetidos governos para com os serviços públicos e servidores públicos do país”, frisa.

Retrocesso na Constituição Federal - O Governo Dilma impõe um retrocesso à Constituição Federal do Brasil, de 1988, ao apoiar um projeto de lei que estabelece uma série de pré-requisitos para a deflagração de greve, que praticamente torna proibida a paralisação no setor público. Aliás, essa lei não é diferente da que o governo Lula tentou aprovar em 2007.

Dentre as várias e absurdas propostas consta a determinação de que apenas 50% do efetivo de cada categoria pode aderir a uma greve, 20% para as áreas consideradas essenciais e limite de, no máximo, 30% da remuneração para pagamento dos grevistas.

Há também a obrigatoriedade da aprovação de greve por pelo menos dois terços de todos os trabalhadores de determinada categoria, além da proibição da paralisação nos chamados “serviços essenciais” (como se todo o serviço público não o fosse). Nessa lista estão incluídos a distribuição de energia elétrica e gás, abastecimento de água, telecomunicações, inspeções agropecuárias, arrecadação, controle de fronteiras e a inspeção de indústrias e comércio.

Além disso, ficaria estabelecido desde já o corte no ponto, além da substituição dos grevistas. Ou seja, além de improvável, uma greve não teria qualquer impacto.

É preciso lembrar que a greve é um direito constitucional no Brasil. No caso dos servidores públicos, garantida pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal: “Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (…)”.

Outras medidas antidemocráticas - Mas outros ataques ao direito de greve já foram imputados pelo governo dias atrás. Diante da força da mobilização, o Governo Federal tentou de todas as maneiras frear e reprimir o movimento. Em 6 de julho, baixou uma instrução para todos os dirigentes de órgãos públicos orientando o corte de ponto dos grevistas. A nota, assinada pelo secretario de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, responsável pela interlocução do governo com as entidades dos servidores federais, anuncia: “em caso de falta dos servidores do Poder Executivo Federal para participação em paralisações e/ou greves, orientamos pela adoção das providências na Folha de Pagamento para efetuar o corte de ponto referente aos dias parados na rubrica específica do SIAPE de FALTA POR GREVE” e ainda ratifica, “a decisão do Supremo Tribunal Federal, em relação aos movimentos paredistas no serviço público federal, e que, na ausência de lei específica para o setor público, deve-se aplicar a legislação concernente à iniciativa privada”.

Não satisfeita com o corte de ponto, no dia 24 de julho foi publicado o Decreto nº 7.777/2012, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, que determina a estados, municípios e Distrito Federal poderes para a execução de atividades que, segundo a Constituição Federal (artigo 21, inciso XII, alíneas c, d e f, e inciso XXII), são prerrogativas indelegáveis da União. Ou seja, o decreto permite que os servidores federais em greve poderiam ser substituídos por servidores estaduais e municipais.

Impedir este ataque - Portanto, é necessário responder a esses ataques à altura e garantir o direito constitucional de greve aos servidores públicos federais.

A CSP-Conlutas convoca as entidades do funcionalismo público que estão na luta, assim como de categorias privadas, para que lotem o plenário da audiência e, em seguida da comissão que pretende votar o projeto de lei. É preciso responder imediatamente a mais esse ataque contra os direitos democráticos dos trabalhadores brasileiros.

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