O jornal do Senado do último dia 28 publicou matéria informando que
será colocado em votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), no
período de 11 e 12 de setembro, o projeto de lei (PLS-710/11), de
autoria do senador Aluísio Nunes (PSDB-SP), que ataca o direito de greve
dos servidores públicos.
A proposta é votar o projeto em decisão terminativa, ou seja, se
aprovado nesta comissão, não precisa passar pelo plenário. “É evidente
que isso é uma resposta do parlamento reacionário ao grande movimento
que fizemos neste ano”, denuncia o membro da Secretaria Executiva
Nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela, da Oposição Nacional da ASSIBGE.
Diante de tal iniciativa, a CSP-Conlutas entrou em contato com o
senador Paulo Paim (PT-RS), para que solicitasse uma audiência pública
na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Essa audiência foi marcada
para esta segunda-feira (3), às 9 horas, com transmissão ao vivo para
todo o país.
“Nosso objetivo é denunciar este, e outros projetos que tramitam no
Congresso Nacional, que visem proibir o direito de greve do
funcionalismo público”, ressalta Barela, que lembra ainda que desde 2003
não se via uma greve tão forte dos servidores públicos federais. “Mas a
reação dos trabalhadores é uma resposta ao descaso de repetidos
governos para com os serviços públicos e servidores públicos do país”,
frisa.
Retrocesso na Constituição Federal - O Governo Dilma
impõe um retrocesso à Constituição Federal do Brasil, de 1988, ao
apoiar um projeto de lei que estabelece uma série de pré-requisitos para
a deflagração de greve, que praticamente torna proibida a paralisação
no setor público. Aliás, essa lei não é diferente da que o governo Lula
tentou aprovar em 2007.
Dentre as várias e absurdas propostas consta a determinação de que
apenas 50% do efetivo de cada categoria pode aderir a uma greve, 20%
para as áreas consideradas essenciais e limite de, no máximo, 30% da
remuneração para pagamento dos grevistas.
Há também a obrigatoriedade da aprovação de greve por pelo menos dois
terços de todos os trabalhadores de determinada categoria, além da
proibição da paralisação nos chamados “serviços essenciais” (como se
todo o serviço público não o fosse). Nessa lista estão incluídos a
distribuição de energia elétrica e gás, abastecimento de água,
telecomunicações, inspeções agropecuárias, arrecadação, controle de
fronteiras e a inspeção de indústrias e comércio.
Além disso, ficaria estabelecido desde já o corte no ponto, além da
substituição dos grevistas. Ou seja, além de improvável, uma greve não
teria qualquer impacto.
É preciso lembrar que a greve é um direito constitucional no Brasil.
No caso dos servidores públicos, garantida pelo inciso VII do artigo 37
da Constituição Federal: “Art. 37- A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (…) VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei específica; (…)”.
Outras medidas antidemocráticas - Mas outros ataques
ao direito de greve já foram imputados pelo governo dias atrás. Diante
da força da mobilização, o Governo Federal tentou de todas as maneiras
frear e reprimir o movimento. Em 6 de julho, baixou uma instrução para
todos os dirigentes de órgãos públicos orientando o corte de ponto dos
grevistas. A nota, assinada pelo secretario de Relações do Trabalho do
Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, responsável pela
interlocução do governo com as entidades dos servidores federais,
anuncia: “em caso de falta dos servidores do Poder Executivo Federal
para participação em paralisações e/ou greves, orientamos pela adoção
das providências na Folha de Pagamento para efetuar o corte de ponto
referente aos dias parados na rubrica específica do SIAPE de FALTA POR
GREVE” e ainda ratifica, “a decisão do Supremo Tribunal Federal, em
relação aos movimentos paredistas no serviço público federal, e que, na
ausência de lei específica para o setor público, deve-se aplicar a
legislação concernente à iniciativa privada”.
Não satisfeita com o corte de ponto, no dia 24 de julho foi publicado
o Decreto nº 7.777/2012, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, que
determina a estados, municípios e Distrito Federal poderes para a
execução de atividades que, segundo a Constituição Federal (artigo 21,
inciso XII, alíneas c, d e f, e inciso XXII), são prerrogativas
indelegáveis da União. Ou seja, o decreto permite que os servidores
federais em greve poderiam ser substituídos por servidores estaduais e
municipais.
Impedir este ataque - Portanto, é necessário
responder a esses ataques à altura e garantir o direito constitucional
de greve aos servidores públicos federais.
A CSP-Conlutas convoca as entidades do funcionalismo público que
estão na luta, assim como de categorias privadas, para que lotem o
plenário da audiência e, em seguida da comissão que pretende votar o
projeto de lei. É preciso responder imediatamente a mais esse ataque
contra os direitos democráticos dos trabalhadores brasileiros.
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