*Por
Frei Marcos Sassateli
Que
pena! Os juízes do Rio (e, quem sabe, de outros Estados também) estão passando
fome. Precisam de auxílio-alimentação. Que tal, cadastrá-los numa instituição
beneficente para receber, no início de cada mês, uma cesta básica ou incluí-los
no programa Bolsa-Família do Governo Federal? Ironias a parte, o descaramento
dos juízes é tão despudorado, que - parece - perderam o senso do ridículo. Eles
deveriam pelo menos ter o cuidado de não usar as palavras auxílio-alimentação.
É
uma afronta aos trabalhadores/as que ganham o salário mínimo e, sobretudo, a
todos aqueles/as que - empobrecidos, marginalizados e excluídos de nossa
sociedade hipócrita - passam fome no Brasil, na América Latina e no mundo.
Reparem! “O salário médio de um desembargador no Rio, incluindo benefícios, é
de R$ 42,8 mil” (Folha de S. Paulo, 05/11/12, p. A8). Que salário de fome!
Apesar disso, “o Tribunal de Justiça do Rio pagará, até julho de 2013, cerca de
R$ 51 milhões a seus 848 magistrados a título de auxílio-alimentação.
Cada
um deles receberá R$ 60 mil, em 12 parcelas. O valor representa o pagamento
retroativo do auxílio, desde 2004. A primeira parcela do benefício foi paga em
julho. A decisão foi tomada pelo presidente do TJ, o desembargador Manoel
Alberto Rebêlo” (Ib.). . O desembargador Cláudio Dell’Orto, da Associação dos
Magistrados do Estado do Rio, diz “que o pagamento retroativo deveria ser feito
desde 1993, e não de 2004” (Ib.). O auxílio-alimentação beneficiou primeiro os
juízes federais e, depois, foi estendido aos Judiciários estaduais. As
associações de classe defendem o pagamento do auxílio-alimentação.
Nelson
Calandra, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), afirma:
“Estamos sem aumento há sete anos, o que representa uma perda salarial para a
magistratura da ordem de 30%. Se tivéssemos essa reposição, até poderíamos
abrir mão desses benefícios” (Ib.).
Coitados
dos Magistrados! Dá até dó! Pessoalmente, não quero nem saber se o
auxílio-alimentação dos juízes é legal ou não. Se existem leis (ou normas) que
permitem tamanha falcatrua, elas são injustas. A questão, antes de ser
jurídica, é humana e ética. A corrupção pública - mesmo (e, diria, sobretudo)
quando institucionalizada - continua sendo corrupção. Como podem esses juízes,
que só pensam em seus interesses, julgar os outros e promover a justiça? Não
têm nenhuma moral para fazer isso.
Vejam
o que o desembargador Cláudio Dell’Orto diz a respeito do auxílio-alimentação:
“É uma medida administrativa que funciona como política de pessoal, de estímulo
à carreira de juiz. Ajuda a termos uma magistratura mais qualificada” (Ib.).
Será que o dinheiro qualifica as pessoas? Não dá para entender como, em pleno
século XXI, exista tanta maracutaia e tanto atraso cultural? Apareceu, por fim,
uma pequena luz, que é motivo de esperança. “O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estende aos
magistrados vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público
Federal, entre elas o auxílio-alimentação”
(http://oglobo.globo.com/pais/oab-questiona-no-stf-auxilio-alimentacao-magistrados-5597927).
Diante
da realidade apresentada, não podemos ficar calados. Seria um pecado de omissão.
Precisamos nos unir, nos organizar e lutar para mudar essa situação de
injustiça estrutural (legalizada), que é um “sistema econômico iníquo”
(Documento de Aparecida - DA, 385) e clama diante de Deus. Um ouro mundo é
possível e necessário!
*
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano, Doutor em Filosofia (USP) e em
Teologia Moral (Assunção - SP), Professor aposentado de Filosofia da UFG
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br
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