Administração local tenta “se livrar” da trabalhadora por questão política. Determinação foi revertida após intervenção do Sintrajud junto à Diretoria do Foro
Por Caê Batista
Após 19 anos de trabalho na JF, sendo 12 anos na subseção de Taubaté, no interior paulista, no último dia 21 de outubro, a trabalhadora foi surpreendida, em sua residência, com a notificação de que estava colocada à disposição da Diretoria do Foro pela juíza corregedora da Central de Mandados de Taubaté, Dra. Carla Cristina Fonseca Jório. A magistrada, no mesmo dia, ordenou que a servidora devolvesse à CM todos os mandados que estavam em sua posse.
A juíza tentou justificar a medida alegando que a servidora havia causado problemas na subseção: “ tornou-se agressiva...durante período de greves com colegas que não aderiram ao movimento grevista, bem como com juízes que tentavam fazer prevalecer o respeito à cota mínima...”, “questionamentos acerca da divisão de trabalho, abandono de reunião de trabalho, alegações de que continuava sendo assediada, e-mail dirigidos ao Juiz Corregedor da Central”, o que segundo a magistrada “causou situação de estresse no Fórum Federal de Taubaté, o que não se pode admitir que se repita.”
A tentativa de colocar uma dirigente sindical à disposição da Diretoria do Foro, na realidade, acabou evidenciando o que vinha acontecendo há anos com a trabalhadora, resultando inclusive em seu adoecimento: Fausta Camilo de Fernandes estava sendo assediada moralmente em seu local de trabalho, e ao denunciar foi colocada à disposição.
Logo no início do ofício n°11 de 2013, enviado pela magistrada à Diretoria do Foro, justificando o fato de ter colocado a trabalhadora à disposição, registra que ela foi afastada do trabalho por problemas de saúde em vários períodos nos anos de 2011, 2012 e 2013. Já no terceiro parágrafo, a juíza cita textualmente um trecho descrito pelos médicos peritos da Justiça Federal, no qual relatam que a servidora afirma estar sendo vítima de assédio moral.
A magistrada prossegue emitindo juízo de valor acerca da origem dos problemas de saúde da servidora, afirmando ser ela “conhecida por todos como motivada por problemas familiares”. No requerimento administrativo feito pelo Sintrajud – reivindicando a suspensão do ofício n° 11/2013 - o Departamento Jurídico da entidade questiona: “Qual é a fonte da magistrada para tal afirmativa?”.
Uma simples consulta ao prontuário médico da servidora seria suficiente para saber que reiteradas vezes ela afirmou que os transtornos em sua saúde foram decorrentes dos problemas enfrentados no seu ambiente de trabalho. E neste ponto reside outro problema, também destacado no requerimento administrativo do Sintrajud: “Também é inegável a perturbação com a notícia dada pela própria Magistrada que teve acesso a laudo pericial de saúde da Requerente, documento este que deveria ser munido de absoluto sigilo.”
Um caso de assédio moral
Negar a um trabalhador a sua atividade laboral é uma das formas de assediá-lo moralmente, dizem os especialistas. E quando se viu nessa situação, Fausta Fernandes questionou o então corregedor da central de mandados, pois, na prática, ele havia impedido a servidora de exercer o seu ofício. Para a magistrada, entretanto, o questionamento se transformou em “acusação”, o que “demonstra a incompatibilidade em continuar trabalhando na Subseção Judiciária de Taubaté”, nas palavras da juíza.
No requerimento administrativo, por outro lado, o Sintrajud rebate a postura da magistrada, que em vez de “fomentar o trabalho de investigação a respeito da situação vivenciada pela servidora, claramente compatível com assédio moral, preferiu remover a servidora de seu local de trabalho, em autêntica punição à mesma por ter encaminhado uma representação diante das condições de trabalho”.
Perseguição a uma liderança sindical
No ofício, a magistrada revela que o que ensejou o início da perseguição foi a atuação sindical e política que a servidora desempenha naquela subseção, sobretudo nas mais recentes greves da categoria.
Uma das maiores estudiosas sobre o assédio moral no Brasil, Terezinha Martins explica que o assédio moral é uma ferramenta para ‘por para fora de casa’ os trabalhadores questionadores, militantes e ativistas sindicais e políticos. Há ainda, de acordo com Terezinha, dois outros “tipos” de trabalhadores que são assediados: os adoecidos e os muito competentes.
A explicação foi dada nas recentes palestras que Terezinha ministrou sobre o tema para a categoria. Segundo a palestrante, o assédio moral serve para silenciar os trabalhadores, impedindo questionamentos e críticas, além de frustrar a criação de um sentimento de solidariedade no local de trabalho.
Além de militante política e dirigente sindical, portanto questionadora, Fausta ainda reúne em si as outras duas características descritas por Terezinha Martins que ampliam as chances de um trabalhador ser assediado.
A servidora adoeceu em decorrência do trabalho e foi afastada dele para recuperar a saúde. Quando voltou, Fausta encontrou um ambiente ainda mais hostil. Diz Terezinha Martins que o assédio moral sobre os trabalhadores adoecidos serve para afastá-los do local de trabalho, pois eles são exemplos para todos de que o trabalho adoece. “Ao perceberem que um colega adoeceu pelo trabalho, os demais trabalhadores reduzem a sua produtividade por receio de adoecerem”.
Não é para menos que a magistrada fez questão de repetir em seu ofício que a servidora havia se afastado do trabalho por estar enferma. Em nenhum momento, porém, a juíza tenta sustentar a sua medida criticando o profissionalismo de Fausta, justamente porque nada há no histórico profissional dessa trabalhadora que deponha contra ela.
Uma realidade no Judiciário
A tentativa de remoção da servidora é emblemática, pois evidencia a maneira como a administração da subseção de Taubaté está “resolvendo” as denúncias de assédio: afastando e punindo a vítima (denunciante). Como fez também com outras trabalhadoras no último período.
A medida da administração de Taubaté confirma aquilo que o Sintrajud denuncia há anos: o assédio moral é uma realidade dentro do Poder Judiciário. Mas esse caso revela a importância de não se calar diante do assédio moral. Ao contrário, a denúncia é uma importante ferramenta para combatê-lo.
Na terça-feira, 22, o Sintrajud apresentou um requerimento administrativo à Direção do Foro, na Capital, que na mesma noite suspendeu a decisão da administração de Taubaté, reconhecendo a ilegalidade do ato: “Dentre os casos em que a legislação constrange a tomada da indigitada providência está a que figura no art.240 da Lei 8.112/90; ao garantir, com efeito, a inamovibilidade ...”
Da lavra do MM Juiz Diretor do Foro, Dr. Paulo César Conrado, o despacho rápido e eficaz, como sempre deveria ocorrer em matérias dessa natureza, corrigiu a distorção da medida arriscada pela corregedora da Central de Mandados de Taubaté, determinando: “o quanto narrado no ofício originador desse expediente, não autoriza a pretendida colocação à disposição, o que deve ser afastado. Assim decido.”
O Sintrajud se solidariza com todas e todos trabalhadores que sofrem com as medidas autoritárias e arbitrárias e os convida a ousar lutar contra elas. Juntos ousaremos vencer!!
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