sexta-feira, 22 de junho de 2012

Pelo fim da perseguição da AMBEV de Jacareí aos dirigentes sindicais


AMBEV de Jacareí se destaca como uma das empresas que mais comete abusos contra a organização nos locais de trabalho e prática anti - sindical contra ativistas e dirigentes sindicais

*Por Joaquim Aristeu (Boca) Benedito da Silva

No dia 12 de março de 2012 a AmBev de Jacareí cometeu um dos maiores abusos contra a livre organização dos trabalhadores ao demitir por justa causa nós que havíamos sido eleitos como Cipeiro mais votado na unidade durante três mandatos da CIPA, e até então éramos o Vice Presidente da CIPA.

Nós também acumulávamos o cargo  do Estado de São Paulo, a justificativa final para nossa demissão foi que nós havíamos denunciado as causas de um acidente fatal que havia  ocorrido no dia 31 de janeiro e tirado a vida de um jovem de 25 anos. Porém esta armação para nos demitir por justa causa havia começado bem antes, a partir de uma atuação firme nossa na fabrica com relação as questões trabalhistas desde quando ainda éramos dirigentes do sindicato da alimentação até os dias atuais, e nossa atuação como Cipero denunciando as péssimas condições de trabalho, as diversas denuncias nossas no Ministério Publico e do Trabalho, nossas idas nas rádios, jornais,  TV denunciando as mazelas da maior do mundo, provocou a sua ira e fez com que ela abrisse uma comissão de sindicância interna, e daí para frente qualquer ação minha como entrega de um boletim, posicionar em assembleias, divergir da gerencia e supervisão e denuncias externas já era motivo para reabrir esta tal comissão onde de democrático não tinha nada, a mesma era formada por gerentes e diretores da empresa, a partir desta comissão parcial e suas decisões fui sancionado por três advertências, uma suspensão de um dia, depois de 2 dias, depois de 5 dias e por ultimo minha demissão por justa causa.

Relato o fato que aconteceu comigo para mostrar que o mesmo esta se repetindo com Valter Gildo. Dirigente combativo e de luta dentro da AmBev de Jacareí está com os dias contados, foi o que aconteceu comigo  e o que estão planejando fazer com Valter Gildo dirigente combativo e de luta do sindicato da alimentação.

Desde sua inscrição como candidato para o sindicato a empresa e sua chefia racionaria não engoliram a combatividade deste lutador, logo que souberam de sua inscrição como candidato a diretoria já aplicaram nele uma demissão, tiveram que recuar e readmiti-lo.

Depois de eleito este dirigente tem se destacado, sendo hoje o principal dirigente dentro da AMBEV no enfrentamento em defesa dos trabalhadores. Tem sido linha de frente no dia a dia dentro da fabrica, uma peça importante nas denuncias sobre as péssimas condições de saúde e segurança dentro da fabrica, foi um dos principais dirigentes na greve, tem sido a figura que vem acompanhando as pericias de insalubridade e periculosidade que vem ocorrendo na fabrica, tem sido uma pedra no pé da chefia por dentro da fabrica, e junto comigo discordamos e denunciamos o relatório duvidoso e tendencioso quando da morte de um trabalhador dentro da fabrica.

Isso fez com que a ira da gerencia cresça contra este companheiro e nos últimos dias a chefia vem tentando fazer com ele o que fizeram comigo, a penas porque o camarada questionou um chefinho sobre o banco de horas irregular existente a mais de 2 anos sem assinatura do sindicato, abriram a tal comissão de sindicância e aplicaram uma suspensão de 5 dias no companheiro, esta sanção é um absurdo o companheiro esta cumprindo seu dever como dirigente e não havia motivo para esta retaliação.

Esta postura da companhia tem que ser repudiada pelos trabalhadores e pelos dirigentes sindicais sérios que lutam em defesa dos trabalhadores.

O que esta por trás disto é que a AmBev quer tirar as poucas pedras que ainda cruzam o seu caminho para poder atacar e retirar direitos dos trabalhadores e manter este maldito banco de horas, e continuar acidentando e lesionando os trabalhadores, e a cada vez arrochar os salários dos trabalhadores e pagar uma miséria de PLR como foi o PEF deste ano onde ficou em menos de meio salário.

O sindicato e as organizações dos trabalhadores, os partidos de esquerda que defendem os trabalhadores têm que denunciar e não aceitar esta situação como uma simples suspensão. Estão querendo colocar o Valter para fora da fabrica como fez comigo (Boca), e isso não podemos aceitar. Neste sentido me coloco a  disposição do companheiro Valter e usarei todos os espaços que eu tiver, rádios, jornais, na CSP-Conlutas onde sou dirigente descompatibilizado e como candidato do PSOL também usarei destes espaços para denunciar a repressão contra o companheiro e qualquer outro ativista da luta que sofra perseguição por parte da AmBev e dos patrões.  

Neste sentido exigimos que a AmBev de um basta com estas comissões antidemocráticas e com a perseguição e suas praticas anti - sindicais, e respeite as organizações dos trabalhadores, como também exigimos a imediata anulação da suspensão dada injustamente ao companheiro VALTER GILDO dirigente classista dos trabalhadores.

*Joaquim Aristeu (Boca) Benedito da Silva é Militante do Bloco de Resistência Socialista – Sindical e Popular. Da CSP-Conlutas do Estado de São Paulo. Da Corrente Liberdade Socialismo e Revolução – LSR. Do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL de Jacareí e Trabalhador Aposentado da AmBev de Jacareí - SP.

Um comentário:

  1. A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE e MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO
    Através desta solicitamos a divulgação desta retaliação, perseguição a trabalhador lesionado e dirigente sindical. Eduardo França Junior, portador de RG. 02.196.394-00, residente e domiciliado em Salvador/Ba fone: (71) 9168-8888 com Matricula Funcional RE-9290, admitido em 24/04/2001 como operador de telemarketing pela empresa TNL CONTAX S/A. CNPJ. 02.757.0008-14 localizada a Rua Anfrisia Santiago, 212 Campo da Pólvora, Bairro-Nazaré, fone: (71) 3131-8500/3131-8564 é deligado sem justa causa, após reintegração da Liminar em 24 de março de 2011, sendo que no dia 28 de maio de 2012 as 11:00 hs o mesmo havia informado que estava aguardando pericia apos os 15 dias de atestado medico com contrato de trabalho pela lei suspenso ate a pericia da Previdência Social que lhe garantiu beneficio de 23 de maio de 2012 ate 10 de julho de 2012 mesmo assim sofre mais uma vez com a perseguição sindical e discriminação por ser trabalhador lesionado e dirigente sindical.

    Vale destacar que Eduardo estava sob efeito de liminar no PROCESSO 0000220-71-2011-5-05-026 TRT-BA 5 Região aguardando audiência 23 de julho de 2012, o mesmo foi reintegrado em 24/03/2011, pois detém estabilidade provisória, ligada aos problemas de saúde oriundos da patologia adquirida no labor em 30 de outubro de 2003 com CAT aberta pela empresa, com doença na qual vem tendo recessivas pelos mesmos motivos (ombros, braços e punhos), arrastando durante estes nove anos com diversos afastamentos, que reenterrados pela Previdência Social como B-91, no ultimo beneficio foi datado de 3 de junho de 2011 consequentemente ainda detinha o direito, que foi gravemente suprimido.
    Ao longo dos meses de abril e maio o trabalhador tentou por diversas vezes entregar os atestados médicos da Clinica Seta 16/04/12 de um dia CID: M 544, da Clinica SOMED em 20/04/12 de um dia CID: G-560 da clinica Seta em 23/04/12 de cinco dias CID: G-560 em 07/05/2012 de oito dias e o outro de 15/05/2012 de mais oito dias ate 23 de maio de 2012 CID. G-560 o qual pela lei vigente no país, estabelece o afastamento imediato no decimo sexto dia pela Previdência Social.
    O medico assistente verificou o quadro clinico do paciente e o mesmo necessita de afastamento, e estabelece em relatório no dia 15 de maio de 2012 a necessidade da manutenção do tratamento fisioterápico e medicamentoso por mais um período.
    Esta sendo prejudicado pela demora no atendimento para a identificação do quadro clinico que limita o desempenho das atividades ate corriqueiras, ficando agendada a sua próxima pericia para 10 de julho de 2012 e deferida pela previdência social, sob o mesmo CID: G-560 síndrome do túnel do carpo, com exames atualizados e feitos com a cobertura do plano da empresa na APAE (eletroneuromiografia) dos membros superiores MMSS, ressonância magnética da coluna cervical e lombar, ultrassonografia de ambos os braços, cotovelos e punhos na clinica Imagem Memorial apresentados e protocolados na empresa ao Dr. Otávio ate por que a empresa procurou não restabelecer o vinculo deixando-me afastado do local de trabalho sem cumprir horário, já denunciado anteriormente em 2011 a SRTE, não acatando os atestados.

    O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo 12, § 1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
    A legislação trabalhista (art. 473 da CLT) estabelece algumas situações em que o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração.
    A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.

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