quarta-feira, 8 de maio de 2013

Quilombolas de Brejo dos Crioulos retomam seu território

Pela demora do executivo em executar a desintrusão dos fazendeiros do território Brejo dos Crioulos, já desapropriado desde 29 de setembro de 2011, cerca de 250 famílias quilombolas do Brejo retomaram, na semana passada, a última fazenda de Raul Ardito Lerário, e, nesta madrugada, retomaram a Fazenda de João Gonçalves. Ambas situam-se dentro do território de Brejo dos Crioulos.
 
Nove grandes proprietários detêm em torno de 77% da área do território, sendo eles:
 
 
1 - Raul Ardito Lerário                       -  retomada pelos quilombolas;
2 - Miguel Véo Filho                          -  retomada pelos quilombolas;
3 - João Gonçalves Godinho              -  retomada pelos quilombolas;
4 - Fazenda de José Maria                 -  retomada pelos quilombolas;
5 - Fazenda de Névio                         -  retomada pelos quilombolas;
6 - Fazenda de Moacir Rodrigues      -  retomada pelos quilombolas;
7 - Fazenda Vista Alegre de Albino    -  não retomada;
8 - Fazenda Bonanza de Godinho       -  não retomada;
9 - Fazenda Dinizlândia                       - não retomada.  
 
Quase dois anos após a assinatura do decreto, os quilombolas ainda não obtiveram a desintrusão dos proprietários da área e sua titulação. Só estão conseguindo a posse do território mediante as retomadas. Isso demonstra e prova que as retomadas só ocorrem pela Não Ação do Executivo. 
 
São treze anos de luta e infelizmente os conflitos ocorridos no Brejo tem como seu maior responsável, o governo federal. As ocupações pelo visto continuarão, já que o INCRA sucateado e com sua morosidade, levará tempo para efetivar o decreto já assinado.
Esperamos que violências várias, já ocorridas e denunciadas, não venham a se repetir.
 
Quilombolas Presos:continuam presos 4 quilombolas de Brejo dos Crioulos. Já são 8 meses de cárcere e, segundo as organizações locais, não existem provas que eles cometeram algum crime. O processo criminal está em andamento e a Juíza deverá ou não aceitar a ação do MP para Júri Popular.  

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