quarta-feira, 12 de junho de 2013

Mia e, no entanto, dizem que é lebre

Por Paulo Metri
 
Deputado Nareno
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado federal Nazareno Fontes estabelece que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), entre outras decisões, “deverão ser encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à consulta popular”. Para evitar uma má interpretação, as decisões sobre a ação penal 470, as do chamado mensalão, não se enquadram em nenhuma das decisões passíveis de serem apreciadas pelo Congresso, se a citada PEC for aprovada. Assim, não é a revisão das decisões desta ação penal que está motivando o referido deputado.
 
No Brasil, existem algumas dezenas de empresas petrolíferas atuando no setor, prospectando em blocos arrematados em leilões da ANP, desenvolvendo campos, produzindo petróleo, definindo o destino da produção, pagando royalties e ficando com o lucro que a atividade proporciona. Os congressistas, que foram eleitos para compor a última Assembléia Constituinte, redigiram a Constituição de 1988 e optaram, no seu artigo 177, pelo monopólio estatal para o setor do petróleo. Certamente, eles não queriam o que existe hoje.
 
O capital internacional, tendo vencido as eleições do país em 1994, impôs mudanças neoliberais no nosso ordenamento jurídico e institucional, inclusive através de um Congresso não eleito para ser constituinte. Em 1995, o presidente FHC conseguiu aprovar uma emenda constitucional que, de forma pouco explícita, por medo de perda de apoio popular, buscou modificar o referido artigo. Na época, foi divulgado que o monopólio estava sendo somente “flexibilizado”, um termo bem característico do período, pois se sabia que, se explicassem verdadeiramente o projeto neoliberal, o povo talvez não o aprovasse. Assim, o artigo 177 foi modificado, mas, para muitos, continuava sem a possibilidade de empresas privadas possuírem a produção de petróleo.
 
Dois anos depois, foi aprovada a lei 9.478, que claramente considerava o monopólio extinto. Por esta lei, o capital passou a poder coletar, sem barreiras, o petróleo e os lucros consequentes aqui obtidos. A sociedade brasileira nunca foi chamada para esta discussão, permanecendo anestesiada pela mídia pertencente ao capital. Se existisse esta discussão, a sociedade iria constatar ser muito melhor a alternativa do monopólio estatal.
 
Graças ao receio que FHC teve de afrontar o povo, a emenda constitucional de 1995 deixou um passivo jurídico. Se FHC quisesse acabar com o monopólio, sem deixar dúvida, bastava retirar a atividade petrolífera do artigo 177, pois esta atividade passaria a ser regida pelo artigo 176, que admite a atuação de empresas privadas. Em resumo, a lei 9.478 confrontava o artigo 177 mesmo depois de este ter sido reformado. Então, em 2004, o governador do Paraná apresentou uma ADI com relação à lei 9.478, que ganhou o número 3.273. O capital internacional pressionou em diversas instâncias de governo e os juízes do STF concluíram, contrariando o bom senso, que o monopólio ainda existia no país, apesar da lei 9.478.
 
Se a atual proposta do deputado Nazareno já estivesse incorporada à Constituição, quando o Supremo decidiu sobre a ADI 3.273, esta decisão seria apreciada pelo Congresso e, se ele se posicionasse contrário à decisão do STF, o povo seria chamado a votar em um plebiscito sobre a preferência ou não ao monopólio estatal do petróleo no país. Assim, quem tem o poder, segundo a própria Constituição, opinaria. Por isso, sou favorável à atual PEC do deputado Nazareno.
 
Este artigo está concluído, contudo, utilizei menos espaço do que sempre utilizo. Para aproveitar o ainda disponível, observo que o campo de Libra será entregue por, no mínimo, 10 bilhões de reais de bônus, segundo afirmou um diretor da ANP na mídia. Outra mídia informou que este bônus ajudará a meta de superávit primário ser atingida, no presente ano. Se a promessa de transferência de lucro do campo, durante sua vida útil, for baixa, poderemos estar comprometendo a riqueza do petróleo de Libra pelo recebimento do bônus, que é uma parcela ínfima do lucro da atividade, para poder fechar as contas do país.
 
Paulo Metri é conselheiro do Clube de Engenharia.

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