*Por Joaquim Aristeu Benedito da Silva
28 de abril é dia mundial em memória às vítimas de acidentes e doenças do trabalho. É uma data que deve ser marcada pela luta por justiça e em defesa dos direitos e da saúde do trabalhador.
É dia de lembrar dos trabalhadores que perderam suas vidas por conta do trabalho e da exploração capitalista. Em suma, é dia de lembrar para não esquecer, para que lutemos contra situações que ocorrem no interior das empresas, onde prevalece a lógica de que o lucro vale mais que a vida.
O 28 de abril surgiu no Canadá. A data foi escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 2003, consagra este dia à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho.
Segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), divulgados em 2013, 2 milhões de pessoas morrem por ano por conta de doenças ocupacionais no mundo. Já o número de acidentes de trabalho fatais ao ano chegam a 321 mil. Neste panorama, a cada 15 segundos, um trabalhador morre por conta de uma doença relacionada ao trabalho.
Os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocam o Brasil como quarto colocado no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho. São números que representam uma verdadeira guerra contra os trabalhadores, fruto da ganância dos patrões e do descaso dos governos.
No Brasil, são quase 4 mil mortes anualmente em decorrência de acidentes de trabalho.
Esses são números de guerra. De uma guerra contra os trabalhadores, fruto da ganância dos patrões e do descaso dos governos capitalistas.
Um dever que deveria ser cumprido pelos patrões e governo é desrespeitado
A legislação de saúde do trabalhador aplicável e vigente no Brasil
Hodiernamente, em nosso ordenamento jurídico, a segurança, higiene e medicina do trabalho, foi alçada a matéria de direito constitucional, sendo direito social indisponível dos trabalhadores, ou melhor, direito público subjetivo dos trabalhadores, exercerem suas funções em ambiente de trabalho seguro e sadio, cabendo ao empregador tomar as medidas necessárias no sentido de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inciso XXII do art. 7º).
O direito à saúde, ao trabalho, à segurança e à previdência social está previsto no art. 6º da Constituição da República. Os arts. 196 a 200 da Carta Constitucional dispõem que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantir e promover a efetividade desse direito, mediante políticas, ações e serviços públicos de saúde, organizados em um sistema único, que podem ser complementados por outros serviços de assistência à saúde prestados por instituições privadas. Tais ações e serviços são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Hoje o abandono por parte do governo em relação a fiscalizações e o não cumprimento das normas de segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, e o aprofundamento da restruturação produtiva, junto com o assédio moral que se tornou pratica em muitas das empresas em nosso pais a tendência deste exercito de lesionados por acidentes e doenças do trabalho é se manter e milhares de mortes da nossa classe continuar ocorrendo impunemente.
BASTA DE MORTES ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO!
Todos os anos os números de acidentes e doenças crescem e fazem novas vítimas. É preciso lutar contra esse quadro, que é fruto da exploração a que os trabalhadores são submetidos e pela omissão do governo federal.
Só nas obras da Copa do Mundo já houveram 9 morte por acidentes do trabalho, outras centenas adquiriram doenças do trabalho ou ficaram mutilados devido a ganancias dos patrões das empreiteiras e o descuido dos nossos governantes.
Só a organização e mobilização dos trabalhadores podem enfrentar esta realidade. Basta de mortes e acidentes! Lutar por saúde e segurança no trabalho, em defesa dos direitos e contra a exploração.
Neste sentido o setorial de saúde e segurança dos trabalhadores da CSP CONLUTAS aprovou em sua ultima coordenação Nacional ocorrido no dia 21 de março em SÃO PAULO que na semana que antecede de 21 a 28 de abril deste ano quando se lembra em todo mundo das vitimas em acidentes e doenças do trabalho vamos realizar em todo pais uma semana de combate aos acidentes e doenças do trabalho.
Vamos realizar audiências publicas e palestras sobre o tema, realizaremos assembleias e atos nas portas das empresas e no serviço publico e no dia 28 de abril vamos transformar esta data como um dia nacional de mobilização e combate aos acidentes e doenças do trabalho, com paralisações de fabricas, ocupações das sedes do Ministério do trabalho, DRT e sedes do INSS.
VAMOS TAMBÉM REALIZAR MANIFESTAÇÕES NOS ESTÁDIOS ONDE OCORRERAM OS ACIDENTES FATAL MATANDO 9 TRABALHADORES E MUTILANDO OUTROS TANTOS DEVIDO AS OBRAS DA COPA DO MUNDO.
INFORME O SETORIAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CSP CONLUTAS DAS ATIVIDADES EM SUA CATEGORIA E EM SEU ESTADO.
COORDENAÇÃO DO SETORIAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NACIONAL DA CSP CONLUTAS.
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