sábado, 21 de julho de 2012

Ministério Público de Goiás entra com ação contra curso de Direito para assentados da reforma agrária



Ministério Público Federal (MPF) pede a extinção da primeira turma do curso de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG) para assentados da reforma agrária, que acaba de se formar. Alguns dele já passaram no exame da OAB. O processo será julgado no próximo dia 27 de julho, no TRF. Veja como manifestar solidariedade e tentar impedir mais um golpe contra o povo do campo: Nem só de defesa da cidadania, como diz a Constituição, vive o Ministério Público Federal. Muitas vezes, como agora, ele é o principal agente de ataques brutais contra ela.
A crueldade da vez: o MPF de Goiás entrou com uma ação pedindo a extinção da primeira turma do curso de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG) para filhos e filhas de assentados da reforma agrária e da agricultura familiar, que acaba de se formar. Alguns deles, inclusive, já até passaram no exame da OAB. Na prática, a ação objetiva evitar que a turma cole grau no curso que desde 2009 luta para não ser fechado pela Justiça.
A justificativa é a velha e mal fundamentada ideia de que uma turma exclusiva para assentados fere os princípios constitucionais da igualdade, da legalidade e da isonomia. Sem grandes delongas a respeito da já exaurida discussão a respeito das cotas em universidades, em defesa dos estudantes pesa o fato de que essa turma especial não reserva nem tira vagas na universidade. Pelo contrário, as amplia. Não há como falar em igualdade como se todos tivessem as mesmas condições de acessarem direitos. Em tempos de clamor popular pela ampliação e melhoria da educação brasileira, é tragicômica a ação elitista e conservadora do MPF/GO na tentativa de restringir, ao invés de lutar pela ampliação desse direito.
A UFG e o Incra, parceiros na iniciativa, recorreram, e agora a briga segue na Justiça. O processo está na pauta do dia 27, próximo, sexta-feira, no Tribunal Regional Federal. Uma carta de solidariedade (reproduzida abaixo) está circulando pela rede para tentar conscientizar os desembargadores a respeito da decisão mais justa. Ajude-nos a propagá-la e evitar mais esse ataque aos direitos de quem mais precisa. Uma pequena vitória pode garantir um grande avanço na luta pela garantia de uma sociedade mais justa. Para ajudar, envie a carta para os emails: oreira.alves@trf1.jus.br;   jirair.meguerian@trf1.jus.br;  ami lcar.machado@trf1.jus.br; marcelo.dolzany@trf1.jus.br 

Carta de Solidariedade
Excelentíssimos Senhores Desembargadores

Carlos Eduardo Moreira Alves
José Amilcar de Queiroz Machado
Jirair Aram Meguirian
Marcelo Dolzany da Costa

Julgadores do recurso de apelação nº 0013916-34.2008.4.01.3500.

Reportamos ao recurso de Apelação em epígrafe, apresentado pela Universidade Federal de Goiás – UFG e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que busca garantir o acesso à educação de nível superior, graduação em Direito, a filhos e filhas de assentados da reforma agrária e da agricultura familiar.
O direito à educação, reflexo constitucional do direito à dignidade da pessoa humana, não pode ser ultrajado como quer, infelizmente, o representante do Ministério Público Federal.
A ação proposta pelo MPF/GO afronta o Estado de Direito Democrático e deixou a todos estarrecidos, pois, em um País com uma dívida histórica de educação no campo, são benfazejas políticas públicas que visem amenizar injustiças sociais. O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA, instituído pelo Decreto de nº 7.352/2010, é política pública permanente que integra o programa de educação do campo do Ministério da Educação.
A experiência de criação da Turma Evandro Lins e Silva, na Universidade Federal de Goiás, é o exemplo de uma política pública bem articulada. Todos os 55 estudantes tiveram que se submeter ao vestibular, passaram por todas as etapas de formação que exige um curso de direito e, como resultado positivo do projeto, todos conseguiram se tornar bacharéis e muitos, inclusive, já foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 186, rechaçou veementemente a tese de que as políticas de cotas ferem a Constituição da República, ao negar pedido semelhante ao do processo que ora nos motiva a escrever para Vossa Excelência.
Assim, contando com a sensibilidade e serenidade de V. Exa., abaixo assinamos a presente Carta de Solidariedade, na esperança de um julgamento justo, que venha reafirmar e garantir o direito dos já bacharéis em direito da Turma de Direito Evandro Lins e Silva, filhos e filhas de trabalhadores rurais brasileiros, formados pela Universidade Federal de Goiás.

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