Quando se completam 10 anos do Massacre de Unai, MG, 28/01/2004,em que três auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e um motorista que investigavam denúncias de trabalho escravo numa fazenda da região foram assassinados, os números registrados pela Campanha da CPT de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo não permitem que se comemore a erradicação deste mal que tanto aflige milhares de trabalhadores e trabalhadoras Brasil afora.
Em 2013 cresceu o número de casos identificados como de trabalho escravo. Em 2012 foram registrados 189 casos, este número se elevou para 197 casos em 2013. Já em relação ao número de trabalhadores envolvidos houve decréscimo: 3.680 trabalhadores envolvidos, com resgate de 2.730, em 2012; 2.874 trabalhadores envolvidos e 2.208 libertados, em 2013.
Dos 197 casos identificados em 2013, foram fiscalizados 175.
A Campanha da CPT foi responsável pela denúncia de 50 dos 197 casos, envolvendo 799 trabalhadores. Foram fiscalizados apenas 29 dos casos denunciados pela Campanha, o que resultou na libertação de 174 pessoas.
Dos 197 casos identificados, 128 ocorreram em atividades da agropecuária e 69 em atividades não agrícolas.
Diferentemente de anos anteriores, quando a região Norte se destacava tanto pelo número de casos identificados quanto pelo de pessoas envolvidas, em 2013, a região Sudeste foi a que apresentou o maior número de trabalhadores envolvidos, 1.186, bem como o maior número de trabalhadores libertados, 1.147, equiparando-se quase à região Norte pelo número de casos: 53 no Sudeste contra 55 no Norte. Em seguida vem à região Nordeste, com 42 casos, Centro-Oeste com 31 e Sul com 16. Pelo número de trabalhadores envolvidos em trabalho escravo, o Nordeste vem sem segundo lugar, com 603, seguido da região Norte, com 505, Centro-Oeste com 430 e Sul com 150.
Já em relação a trabalhadores libertados, o Nordeste vem em segundo lugar com 330 libertados, seguido do Centro-Oeste com 309. Só então vem a região Norte com 274 e a região Sul com 148.
O número maior de casos identificados foi na atividade pecuária, 69. Em segundo lugar veio a construção civil com 45 casos, seguida da exploração em lavouras diversas (laranja, tomate e outros) 34 casos.
Já em relação ao número de trabalhadores envolvidos, a Construção Civil está em primeiro lugar com 1.041 pessoas, tendo sido resgatadas 914 pessoas. Em segundo lugar está a exploração em lavouras diversas com 602 trabalhadores envolvidos e 453 libertados e, a seguir, vem a pecuária com 539 trabalhadores envolvidos e 266 libertados.
TRABALHO ESCRAVO
|
Casos Identificados
|
Trabalhadores envolvidos
|
Trabalhadores resgatados
| |||
Ano
|
2012
|
2013
|
2012
|
2013
|
2012
|
2013
|
Norte
|
88
|
55
|
1.824
|
505
|
1.054
|
274
|
Nordeste
|
31
|
42
|
530
|
603
|
371
|
330
|
Centro- Oeste
|
31
|
31
|
346
|
430
|
325
|
309
|
Sudeste
|
21
|
53
|
623
|
1.186
|
623
|
1.147
|
Sul
|
18
|
16
|
357
|
150
|
357
|
148
|
Total
|
189
|
197
|
3.680
|
2.874
|
2.730
|
2.208
|
POR ATIVIDADE 2013
|
CASOS
|
%
|
TRABALH. ENVOLVIDOS
|
%
|
TRABALH. LIBERTADOS
|
%
|
DESMATAMENTO
|
5
|
3%
|
26
|
1%
|
26
|
1%
|
PECUÁRIA
|
69
|
35%
|
539
|
19%
|
266
|
12%
|
REFLORESTAMENTO
|
7
|
4%
|
68
|
2%
|
68
|
3%
|
EXTRATIVISMO VEGETAL
|
2
|
1%
|
54
|
2%
|
54
|
2%
|
CANA
|
1
|
1%
|
50
|
2%
|
50
|
2%
|
OUTRAS LAVOURAS
|
34
|
17%
|
602
|
21%
|
453
|
21%
|
CARVÃO VEGETAL
|
10
|
5%
|
154
|
5%
|
63
|
3%
|
MINERAÇÃO
|
3
|
2%
|
30
|
1%
|
26
|
1%
|
OUTRO [*]
|
66
|
34%
|
1.351
|
47%
|
1.202
|
54%
|
TOTAL
|
197
|
100%
|
2.874
|
100%
|
2.208
|
100%
|
CASOS EM ATIVIDADES EXTRA-AGRÍCOLAS
|
69
|
35%
|
1.381
|
48%
|
1.228
|
56%
|
Extração mineral
|
3
|
2%
|
30
|
1%
|
26
|
1%
|
Construção civil
|
45
|
23%
|
1.041
|
36%
|
914
|
41%
|
Confecção
|
12
|
6%
|
130
|
5%
|
115
|
5%
|
Outro
|
9
|
5%
|
180
|
6%
|
173
|
8%
|
PEC
Tão preocupante quanto a exploração do trabalho em situações análogas ao trabalho escravo é a tentativa da Bancada Ruralista no Congresso Nacional de alterar o conceito legal que define o crime de trabalho escravo no Brasil. Em troca da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o confisco de propriedades flagradas com exploração de trabalho escravo, os ruralistas teimam em retirar da definição do trabalho escravo (estabelecida no artigo 149 do Código Penal aprovado em 2003) elementos essenciais na caracterização contemporânea deste crime. O objetivo é claro: eliminar do texto legal o que se pratica na realidade (a violação brutal da dignidade dos trabalhadores) e tornar inócuo o confisco da propriedade.
Nesta semana de Combate ao Trabalho Escravo, a Comissão Pastoral da Terra, Repórter Brasil e WalkFree lançaram uma Campanha de mobilização com tema “Trabalho escravo existe. Ruralistas, parem de negar!”. As assinaturas serão encaminhadas ao Congresso Nacional para que este mantenha os termos da atual legislação.
Maiores informações:
Xavier Plassat (Campanha da CPT de Combate ao Trabalho Escravo) – (63) 9221-9957
Assessoria de Comunicação CPT Nacional – (62) 4008-6412/6466
@cptnacional
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